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Sinpro Londrina

Perguntas e Respostas

P: DÚVIDAS SOBRE CONTRATAÇÃO 01- O professor é obrigado a fazer exame médico para começar a trabalhar?

R: Sim, segundo o artigo 168 da CLT, o professor tem que fazer o exame admissional que deve ser pago pela escola.

P: 02- Qual a carga horária do professor?

R: A carga horária é de seis horas com 20 minutos de intervalo, para as instituições particulares e 15 minutos, para as filantrópicas, porém o professor poderá fazer no máximo 2 horas extras por dia, tendo 1 hora de descanso. O valor da hora extra é o valor da hora /aula mais 50 %, caso seja aos domingos e feriados é a hora/aula mais 100%.

P: 03-Qual o procedimento caso haja alteração de carga horária?

R: Qualquer alteração na carga horária depende da concordância recíproca e por escrito. Se a proposta de alteração é de iniciativa do professor e a escola não concordar, o professor deve manter a carga horária ou pedir demissão. No caso da proposta vir por parte da escola, o direito é o mesmo: se o professor não concordar com a redução, cabe a escola manter a carga horária ou demitir sem justa causa, pagando todos os direitos. E Caso haja a diminuição da carga horária do professor no decorrer do ano letivo, a escola deve fazer a rescisão parcial com o professor, ou seja, pagamento de todos os benefícios devidos ao empregado referentes às horas aulas diminuídas.

P: 04- Qual o salário do professor?

R: O mínimo que o professor das escolas particulares pode receber é R$ 520,00 reais. E o mínimo para os professores das creches filantrópicas é R$ 542, 00, lembrando que estes valores são para 6 horas trabalhadas, de 2ª feira à 6ª feira.

P: 05- O que é Hora atividade?

R: É o período em que o professor programa suas aulas, corrige provas e trabalhos, entre outros. A escola deve providenciar um local para tal atividade que não poderá ser feita nos seus 20 minutos de descanso. O professor poderá levar o material e realizar a hora atividade em sua casa. O valor correspondente a Hora Atividade é no mínimo 10% do seu salário base.

P: 06- O professor é obrigado a pagar o seu uniforme?

R: Não, segundo a cláusula 11 da CCT 2010/2011, o uniforme deve ser cedido pela escola sem custo nenhum ao professor.

P: 07- O que é produtividade?

R: Aos professores contratados até 28/02/1999 é obrigatório o pagamento de 3 % do salário base. Já aos contratados após esta data fica a critério da escola fazer o pagamento. Mas atenção, a escola que já fazia o pagamento do benefício não poderá deixar de pagá-lo.

P: 08-Tenho direito ao recesso de julho?

R: É uma licença remunerada em que o professor ficará a disposição da escola podendo, portanto ser convocado para reuniões pedagógicas e planejamento de aulas. Além disso, se a escola disponibilizar alunos neste recesso como aulas de reforço, por exemplo, o professor tem que dar aula. Se a escola não fizer reuniões neste período, mantendo seus professores em casa, não poderá descontar de sua remuneração.

P: 09-Como deve ser pago o recesso escolar?

R: Durante o período de recesso escolar, o salário deve ser pago normalmente.

P: 10-O que é salário Família?

R: É o benefício que o trabalhador recebe todos os meses por cada filho até a idade de 14 anos. O Salário Família é pago pela empresa onde o colaborador exerce suas atividades.

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