CARTILHA DE USO DO SINPRO CAMPESTRE
É com muita satisfação que recebemos você e sua família na Sede Campestre do Sinpro.
Queremos sempre manter uma boa convivência entre nossos associados e, consequentemente, ter uma melhor qualidade de vida e valorização de nosso patrimônio.
Por isso, apresentamos a seguir algumas informações e procedimentos importantes sobre o dia-a-dia de nossa Sede Campestre.
Leia esta cartilha atentamente sempre que precisar de uma informação.
Em caso de dúvidas, procure os responsáveis na administração do sindicato.
Estamos sempre à disposição para atendê-lo.
Atenciosamente,
Diretoria do Sinpro
A CARTILHA COMPLETA EM PDF ESTÁ EM ANEXO A ESTE DOCUMENTO
RESERVAS E HORÁRIOS:
CONTATOS:
DÚVIDAS E SUGESTÕES: Fale conosco por e-mail:
contato@sinprolondrina.com.br.
ADMINISTRAÇÃO: (43) 3374-0900
PISCINAS:
9h às 19h – 3ª a sábado / 8h às 19h – domingos e feriados (crianças menores de 12 anos deverão estar sempre acompanhadas do responsável legal).
CHURRASQUEIRAS:
(09h00 h às 22 h – 3ª a domingo e feriados)
Para a realização de festas, confraternização e aniversários, o sócio deve solicitar a reserva do local junto à Administração, por telefone (3374-0900) ou e-mail, com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência. Somente o contrato de locação garante o espaço.
As churrasqueiras possuem normas específicas de utilização que devem ser respeitadas, inclusive a responsabilidade de manter os convidados e não sócios em área restrita. O local poderá ser utilizado após liberação da Administração e somente depois de feita a limpeza.
CAMPO DE FUTEBOL SUÍÇO:
Todas as terças, sextas, sábados e domingos, das 8h às 22h.
* Segundas, quartas e quintas são para recuperação do gramado.
O sócio pode reservar o campo de futebol suíço por uma hora, com até uma semana de antecedência. As regras de uso estão disponíveis no Regulamento de utilização dos campos (em anexo neste documento).
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REGRAS PARA USO DO SINPRO CAMPESTRE
1 – LEI DO SILÊNCIO: Nos espaços comuns da Sede Campestre, os eventos festivos estão submetidos à Lei do Silêncio, que prevê ausência de barulho excessivo e som alto.
A tolerância de volume de som deve ser considerada à de som ambiente, com ruído máximo de 85 decibéis.
2 – CIRCULAÇÃO DE CONVIDADOS: Os convidados do evento devem ficar restritos somente ao local da churrasqueira cedida. Fica vedada a entrada nas piscinas de convidados que não sejam sócios.
3 – RESTRIÇÕES DE USO: É expressamente proibida a utilização do espaço cedido para atividades político-partidárias, religiosas ou ideológicas,assim como utilizar áreas comuns de acesso ou obstruí-las para prática de atividades particulares, ainda que momentâneas ou eventuais.
4 – SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO: É proibido o uso de fogos de artifício ou explosivos de qualquer natureza, como também atirar fósforo, pontas de cigarros, cinzas, restos de alimento ou qualquer outro detrito nos gramados, jardins, área das piscinas, etc.
5 – DO USO DAS PISCINAS:
A) Fica vedada a entrada nas piscinas de convidados que não sejam sócios;
B) O traje de banho deverá ser adequado para o local, preservados o recato e o respeito para com os demais frequentadores;
C) Não é permitido o uso de trajes de banho para circulação nas áreas externas às piscinas (churrasqueiras, salão, etc.);
D) É proibida a permanência de crianças menores de 12 anos, salvo quando acompanhadas dos pais ou responsável nas áreas das piscinas;
E) Por determinação da Vigilância Sanitária, toda segunda-feira é feito tratamento nas piscinas, não sendo permitido seu uso neste dia.
6 – MATERIAIS E UTENSÍLIOS
Materiais esportivos (redes dos gols, lonas para as áreas dos gols e bolas), assim como os itens constantes da lista de utensílios e acessórios para uso das churrasqueiras, devem ser solicitados junto ao funcionário responsável na sede campestre.
7 – ANIMAIS: É proibida a circulação e permanência de animais domésticos nas áreas comuns da Sede Campestre.
8 – VEÍCULOS: Os veículos devem ficar exclusivamente no estacionamento da Sede Campestre;
9 – PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: É expressamente proibido o corte, destruição ou apropriação de árvores, plantas e gramados das áreas comuns e coletivas, assim como a coleta de verduras e/ou frutas sem autorização do funcionário responsável.
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REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS CAMPOS DE
FUTEBOL SUÍÇO DO SINPRO CAMPESTRE LONDRINA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º – O presente regulamento tem por finalidade normatizar a utilização dos campos de Futebol Society 1 e 2 possibilitando a participação ampla de trabalhadores da educação da iniciativa privada da base do Sinpro Londrina e NPr.
DA JUSTIFICATIVA
Art. 2º – O Regulamento de Utilização dos Campos de Futebol do Sinpro Londrina e NPr garante regras e diretrizes para facilitar o uso dos campos, pelos associados no Sinpro Londrina e NPr devidamente credenciados e em dia com suas mensalidades. Cuja finalidade é para a prática de atividade esportiva, lazer e confraternização.
DA COMUNICAÇÃO
Art. 3º – Os Associados do Sinpro Londrina e NPr. devidamente credenciados no Sinpro e em dia com suas mensalidades deverão ser conhecedores deste regulamento, do Regulamento Interno do Sinpro Londrina e NPr. atos administrativos complementares, ficando sujeitos a todas as suas disposições e às penalidades que deles possam emanar.
Art. 4º – Quaisquer informações atinentes à utilização dos campos de futebol do Sinpro Londrina e NPr., desde que estejam omissas neste regulamento, deverão ser dirigidas à Secretaria do Sinpro a quem cabe decisão a respeito.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO
Art. 5º – A administração e o controle dos campos de futebol society são prerrogativas únicas e exclusivas da Administração do Sinpro Londrina e NPr.. A gestão da unidade é soberana na tomada de decisões, sempre com o objetivo de garantir a boa convivência, a preservação do patrimônio e igual direito aos frequentadores no uso dessas áreas esportivas, promovendo o acesso ao lazer e a prática esportiva aos profissionais da educação associados ao Sinpro Londrina e NPr., sem qualquer distinção e a ela compete:
a) disponibilizar recursos materiais e humanos para utilização dos campos de futebol;
b) reservar os horários de utilização em conformidade com as regras estipuladas neste regulamento;
c) tomar decisões, quando houver necessidade, de natureza administrativa;
d) deliberar sobre os casos omissos neste regulamento.
Art. 6º – A Secretaria e Administração do Sinpro Londrina e NPr fara a gestão do uso dos campos de futebol society, e a ela compete:
a) cumprir e fazer cumprir todos os itens do presente regulamento;
b) fixar as datas e horários de reserva dos campos em local visível;
c) representar e exercer as funções da Gerência da unidade, no que tange a gestão dos campos, sempre que for necessário.
Art. 7º – A disponibilidade dos campos de futebol deverá ser consultada no ato da reserva.
Art. 8º – A disponibilidade dos campos de futebol poderá sofrer alteração em caso de competições/eventos autorizados pelo Sinpro Londrina e NPr.
Art. 9º – Em caso de alterações na disponibilidade dos campos de futebol o Sinpro Londrina e NPr. deverá emitir comunicado prévio, em local fixo e visível para o conhecimento dos interessados.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 10 – A participação nos campos, será mediante a ordem de chegada dos interessados. Os jogos terão duração de 60 minutos por partida e iniciarão no próximo horário disponível.
§ Único – O controle da chegada dos participantes será feito nos alfarrábios da secretaria do Sinpro Londrina e NPr..
Art. 11 – É proibido o consumo de bebidas (alcóolicas) e alimentos nos campos de futebol society, salvo água e isotônicos.
Art. 12 – É proibido o uso de chuteira de trava alta ou de metal. Recomenda-se participar das atividades nos campos de futebol society somente com materiais esportivos adequados.
Art. 13 – Em casos de uso à noite dos Campos , os refletores serão acesos somente 10 minutos antes do início do jogo e desligados imediatamente 10 minutos após o término do jogo.
Art. 14 – O Sinpro Londrina e NPr. poderá fazer uso dos espaços – Campo de Futebol Society 1 e 2 – para execução e realização de eventos programados, em horário que lhe for conveniente, mediante aviso prévio.
Art. 15 – O uso do campo em caso de chuva, não está condicionado ao dia ensolarado, mas no estado de conservação do gramado – poças de água, gramado molhado e sem aderência etc.
Parágrafo único – o colaborador responsável pela atividade procederá à avaliação dessas condições para a deliberação final da administração da unidade.
Art. 16 – Não será permitida a utilização dos campos de futebol society nos dias de chuva.
§ Único – Em casos de raios e/ou relâmpagos mesmo sem precipitação é proibido o uso dos campos de futebol society por motivos de segurança dos jogadores.
Art. 17 – O colaborador designado terá a responsabilidade de avaliar e interditar o campo, quando alguma norma deste regulamento não estiver sendo cumprida, sob a supervisão da administração da unidade.
CAPÍTULO IV
DA RESERVA
Art. 18 – As reservas dos campos deverão ser feitas com antecedência e pagamento de uma taxa de R$ 50,00. Serão analisadas conforme disponibilidade de horários.
§ 1º – As reservas devem ser realizadas até o dia útil anterior do uso do campo.
§ 2º – As reservas deverão ser feitas semanalmente.
§ 3º – O dia de início para as reservas da semana vigente será na terça-feira.
Art. 19 – As reservas podem ser feitas exclusivamente por todos os profissionais da educação associados ao Sinpro Londrina e NPr.
§ 1º – As reservas serão feitas online por meio dos seguintes canais de atendimento:
Telefone: (43) 3374-0900, Ou via e-mail contato@sinprolondrina.com.br.
§ 2º – O período de reserva para os campos 1 e 2 é de 1 hora .
CAPÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS CAMPOS
Art. 20 – O titular da reserva fica responsável pela conservação do patrimônio instalado no campo, sendo passível o ressarcimento de qualquer dano causado às dependências do campo e mediação por ato de vandalismo e/ou antidesportivo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 – Os casos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela diretoria executiva do Sinpro Londrina e NPr em conformidade com as normas e estatuto do Sinpro Londrina e NPr., dentro de suas competências.
Art. 22 – A área de recreação do Sinpro Londrina e NPr disponibilizará bolas para a prática esportiva. As bolas serão emprestadas mediante retenção das carteirinhas do solicitante da reserva e/ou participante da atividade, tornando-o responsável pela devolução em perfeitas condições do material. Em caso de perda ou danos no material, o responsável deverá ressarcir o prejuízo, sob a pena de suspensão do direito de reservas dos campos por tempo indeterminado.
Art. 23 – Este regulamento foi deferido pela Diretoria Executiva do Sinpro Londrina e NPr em ___ de ____________ de 201__ , entrando em vigor nesta data.
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DOS CAMPOS DE FUTEBOL
À Secretaria do Sinpro Londrina e NPR
Eu, _____________________________________________________, n.º de associado do Sinpro Londrina e NPr. em ____________________, telefone de contato _______________, e-mail ________________________________________, portador da reserva número ____________/____ para o uso do campo ______, na data ___/___/______, no horário ___________ para a prática de futebol com _______ participantes, declaro estar ciente do Regulamento de utilização dos campos de futebol do Sinpro Londrina e NPr..
– O responsável por esta autorização deverá estar presente, no local, dia e horário da reserva.
– Em caso de necessidade, a Pessoa responsável do Sinpro Londrina e NPr poderá suspender temporariamente o horário.
– O espaço reservado destina-se exclusivamente ao fim solicitado, caso esteja sendo usado para outro fim dist o horário ficará disponível ao Sinpro Londrina e NPR.
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Assinatura do Responsável
ANEXO III
CONFIRMAÇÃO DE RESERVA DE CAMPO NÚMERO_________________
(Esta confirmação deve ser levada ao responsável do Sinpro Campestre no dia do jogo).
Campo reservado:
Data para utilização:
Horário de utilização:
Nome do Associado:
Número da carteira:
O associado acima citado declara estar ciente do Regulamento de utilização dos campos de futebol do Sinpro Londrina e NPr.
– O responsável por esta autorização deverá estar presente, no local, dia e horário da reserva.
– Em caso de necessidade, a Diretoria (ou o responsável) do Sinpro Londrina e NPr., conforme regulamento poderá suspender ou alterar o horário reservado.
– O espaço reservado destina-se exclusivamente ao fim solicitado, caso esteja sendo usado para outro fim dist o horário ficará disponível ao Sinpro Londrina e NPr.
Indispensável apresentação do número de confirmação na data e horário especificados acima, bem como a carteira de associado.
2 Comentários
Como faço pra ser sócia sou de Londrina
OLÁ, NOSSA AGENTE Elaine entrará em contato. Obrigado.