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ABERTAS INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO SINPRO EXCELÊNCIA 2018

  • Enviado por Sinpro Londrina
  • Categorias Notícias
  • Data 20 de junho de 2018
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O Prêmio Sinpro Excelência, edição 2018, está com as inscrições abertas até o dia 10 de agosto. No ano passado, os vencedores das duas categorias embolsaram R$ 15 mil.

Confira abaixo o regulamento, saiba como funciona, e se inscreva já.

REGULAMENTO 2018

O QUE É?

O Prêmio Sinpro Excelência é uma iniciativa do Sinpro Londrina para reconhecimento e valorização do trabalho docente e de práticas educativas de sucesso.

QUEM PODE PARTICIPAR?

– Professores de Educação Infantil da rede privada e filantrópica;

– Professores de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede privada nas seguintes disciplinas: Alfabetização, Língua Portuguesa, Educação Física, História, Arte, Língua Estrangeira, Ciências, Matemática, Geografia, Ciências da Computação;

– Professores do Ensino Superior da rede privada.

INSCRIÇÕES

Quando: até 10 de agosto de 2018.

  1. ORGANIZADORA. O Prêmio Sinpro Excelência é uma iniciativa do Sinpro Londrina – Sindicato dos Profissionais das Escolas Particulares de Londrina e Norte do Paraná, entidade inscrita perante o CNPJ sob o nº 00.094.015/0001-66, com sede na Rua Delaine Negro, nº 75, Residencial Ilha Bela, Cidade de Londrina, Estado do Paraná.

 

  1. PRÊMIO. O presente prêmio tem caráter cultural/educacional, sem qualquer modalidade de sorteio e visa identificar, valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade, planejadas e executadas por professores em escolas da rede privada de ensino regular.

2.1 A Organizadora também premiará um professor na Categoria “Ao Mestre com Carinho”. Podem participar professores que possuam consolidada trajetória na área educacional, conduta ética e relevância profissional. Receberá o prêmio, o professor que receber o maior número de votos no site.

  1. PARTICIPAÇÃO. Poderão se inscrever pessoas físicas, educadores, com mais de 18 (dezoito) anos, que desenvolveram seus trabalhos em turmas regulares na rede privada, ou em CEI filantrópicas. Serão aceitas inscrições:

3.1 De professores: de Educação Infantil da rede privada e filantrópica; de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede privada nas seguintes disciplinas: Alfabetização, Língua Portuguesa, Educação Física, História, Arte, Língua Estrangeira, Ciências, Matemática, Geografia, Ciências da Computação; do Ensino Superior da rede privada.

3.2 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), mantenedores da Organizadora, das empresas parceiras e apoiadoras, bem como de seus respectivos parentes de até 2º grau e cônjuges de quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do Prêmio.

  1. PRAZO DE INSCRIÇÃO. O período de inscrições termina no dia 10 de agosto de 2018, respeitando o limite de horário das 23h59 (horário de Brasília-DF).

4.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo email premiosinproexcelencia@gmail.com com o assunto “INSCRIÇÃO PRÊMIO SINPRO EXCELÊNCIA”. Os participantes deverão baixar e preencher a ficha de inscrição na página https://sinprolondrina.com.br/apresentacao-premios/ (ou nos anexos abaixo desta notícias) fornecendo os seguintes dados necessários para sua identificação pessoal e profissional: nome completo, endereço residencial completo, telefone de contato, RG, e-mail, nome da escola, endereço completo da escola, profissão, segmento em que o trabalho foi desenvolvido, disciplina que leciona e anexar o relato do trabalho realizado. O conteúdo do trabalho e os dados cadastrais fornecidos são de inteira responsabilidade do participante.

4.1.1 Antes de realizar a sua inscrição, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no site www.sinprolondrina.com.br, e aceitar todas as condições, declarando estar de acordo com os requisitos da cláusula 3ª de Participação, e garantindo que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

4.1.2 A Organizadora não se responsabiliza pelo não recebimento da inscrição enviada pelos participantes, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de Internet utilizado ou no próprio site.

4.1.3 Caso o participante não receba a mensagem de confirmação de participação em até 24 (vinte e quatro) horas após o envio da inscrição, é necessário que o mesmo envie um e-mail para premiosinproexcelencia@gmail.com informando a ORGANIZADORA. Não serão aceitas reclamações após o encerramento das inscrições.

4.2 As inscrições estão abertas para experiências escolares que possam ser comprovadas (por meio de produções de alunos, registros de classe etc.) e que tenham sido realizadas no ano letivo de 2017. Para ser inscrito, o trabalho deve estar concluído e ter sido avaliado. Cada participante só poderá inscrever um trabalho.

4.2.1 A participação é pessoal e intransferível. A Organizadora desclassificará aquele que se utilizar de inscrições múltiplas ou quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento.

4.2.2 Na categoria Ao Mestre com Carinho, será possível indicar professores ou inscrever-se, descrevendo sua consolidada trajetória na área educacional, conduta ética e relevância profissional. Receberá o prêmio, o professor que receber o maior número de votos no site (ver tópico 6.4).

4.3 Para o Prêmio Sinpro Excelência, o trabalho, mesmo que desenvolvido em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas um(a) educador(a) e devem ser mencionados no relato os demais autores que devem estar cientes da inscrição e do presente Regulamento, de modo a isentar a Organizadora de qualquer responsabilidade.

4.3.1 A Organizadora premiará somente o(a) educador(a) em nome do(a) qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do Prêmio entre os demais integrantes do grupo, se houver. Além disso, somente o(a) inscrito(a) participará da festa de entrega do Prêmio e de eventuais eventos relacionados promovidos pela Organizadora.

  1. TRABALHO. O trabalho deve ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12 (doze), espaço simples, em no máximo 6 (seis) páginas com numeração, conter nome completo do educador e título do trabalho no cabeçalho, ser encaminhado em formato .doc ou .pdf, e ter tamanho máximo de 100Kb.

5.1. O trabalho desenvolvido pelo educador deverá relatar uma experiência educativa e conter:

Justificativa (motivos para a realização do trabalho);

Objetivos (o que o professor queria que os alunos aprendessem);

Conteúdos Curriculares (os conteúdos desenvolvidos para atingir os objetivos);

Metodologia (o relato do passo a passo de como o projeto foi desenvolvido);

Adequação das propostas caso haja alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) na classe (com a descrição das NEE, de como o trabalho foi adequado e a articulação com o Atendimento Educacional Especializado – AEE);

Avaliação do processo de aprendizagem dos alunos e do trabalho pedagógico do professor; e

Autoavaliação (assiduidade, compromisso profissional e investimento em autoformação).

Não devem ser enviados outros materiais (fotos, vídeos etc.), além do relato acima descrito.

 5.2 A indicação para a categoria Ao Mestre com Carinho deve ser feita no site www.sinprolondrina.com.br, durante o período de inscrição de 05 de março a 08 de junho de 2018, com o nome do professor, acompanhado de uma justificativa na qual se baseia a recomendação ao referido educador.

 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO. A seleção dos ganhadores será realizada por meio da análise dos trabalhos enviados durante o período de inscrições. Os trabalhos serão analisados por uma Comissão Selecionadora, composta por membros indicados pela Organizadora, que selecionará os trabalhos conforme critérios apontados nos itens 5.1 da cláusula 5ª acima, selecionando o melhor trabalho nas seguintes Categorias:

– CEI

– Fundamental I

– Fundamental II

– Ensino Médio

– Ensino Superior

 

6.1. Serão divulgados no site www.sinprolondrina.com.br no dia 08 de outubro de 2018;

6.1.1. Os melhores trabalhos nas Categorias CEI; Fundamental I; Fundamental II; Ensino Médio; Ensino Superior.

6.1.2. Os professores também receberão uma ligação da Organizadora anunciando o resultado no dia 08 de outubro de 2018.

6.2. Caso sejam verificados projetos idênticos, a Organizadora, de forma soberana, desclassificará ambos.

6.3 Os professores com os melhores trabalhos serão convidados a participar do evento de premiação, que será realizado no Jantar do Sinpro, a realizar-se no dia 12 de outubro de 2018, conforme Cláusula 7 abaixo, no qual será divulgado o Prêmio Sinpro Excelência, que será eleito por uma Comissão Julgadora, determinada pela Organizadora, com base nos critérios definidos na clausula 5ª e na relevância do trabalho para o cenário educacional brasileiro.

6.4 Na categoria Ao Mestre com Carinho, a Comissão selecionadora auditará os nomes dos professores, de acordo com suas trajetórias educacionais, histórias ou feitos relevantes. Serão indicados três nomes que irão para o voto popular no site. A divulgação do grande vencedor desta categoria será apresentado durante o Jantar do Sinpro no dia 12 de outubro.

  1. DA PREMIAÇÃO. A entrega do Prêmio Sinpro Excelência ocorrerá no dia 12 de outubro de 2018, na cidade de Londrina, durante o Jantar do Sinpro em local a ser definido e divulgado pela Organizadora.

7.1 Os professores contemplados com o Prêmio Sinpro Excelência receberão como prêmio:

  1. a) Um troféu e prêmio em dinheiro (valor a ser definido pela Organizadora).

 

  1. b) O vencedor da categoria Ao Mestre com Carinho receberá um troféu e prêmio em dinheiro (valor a ser definido pela Organizadora).

7.2 Os ganhadores receberão o prêmio ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ nos endereços informados  no cadastro feito no momento da inscrição.

7.3 Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis.

7.4 Os ganhadores, ao receber o prêmio, concordam em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à Organizadora, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no Prêmio, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esse Prêmio de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do Prêmio.

  1. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas.

8.1. Os materiais que forem encaminhados por solicitação da Organizadora durante o processo de seleção não serão devolvidos.

8.2 É de responsabilidade da Organizadora a retenção do Imposto de Renda (IRRF) incidente sobre a premiação. Fica ao vencedor a responsabilidade de declarar em seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) os prêmios.

8.3. Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria os trabalhos encaminhados e cedem e transferem para a Organizadora, sem quaisquer ônus para essa e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre os mesmos, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado, incluindo sem se limitar a editar, publicar e reproduzir qualquer informação dos trabalhos enviados e divulgá-la por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, respeitando sempre os direitos morais dos autores dos trabalhos.

8.4. A autenticidade dos trabalhos enviados pelos participantes será avaliada pela Comissão Selecionadora, sendo desclassificados os trabalhos que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

8.5. Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição dos contemplados, ateste que qualquer deles infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, mesmo que por omissão, este participante será desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.

8.6. Caso seja constatado pela Organizadora qualquer descumprimento deste regulamento ou, ainda, tentativa de, o participante será automaticamente excluído do Prêmio, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento.

8.7. Ao participar desse Prêmio, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz por prazo indeterminado, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, existentes ou que possam ser inventados, por todo prazo de proteção legal e sem limite de território, com exclusividade.

8.8. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Organizadora.

8.9. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Prêmio serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

8.10. O participante que se comportar de forma que manipule intencionalmente a operação do Prêmio ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado, independente da etapa em que o Prêmio se encontre.

8.11. Dúvidas e informações sobre o Prêmio poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: premiosinproexcelencia@gmail.com. Esse Prêmio, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, a critério da Organizadora, mediante aviso no site www.sinprolondrina.com.br.

8.12. Fica desde já eleito o Foro da Comarca do Estado do Paraná para dirimir quaisquer questões oriundas desse Prêmio.

  1. Fica expressamente autorizado pelos professores selecionados e premiados a utilização de sua imagem pela ORGANIZADORA, através de fotos e/ou outros materiais que divulguem as atividades referentes ao prêmio.

 

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